No Brasil, a legislação em vigor exige que todos os empregadores e instituições que admitem colaboradores como empregados elaborem e implementem o PPRA e o PCMSO, independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade.
A FSC-STD-40-004 é a norma que estabelece os requisitos para todos os empreendimentos que desejam obter a certificação de cadeia de custódia FSC. A nova edição desta norma (a versão 2-1) trouxe exigências importantes que deverão ser seguidas por todas as empresas certificadas. Tal edição entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2011, o que significa que todos os empreendimentos que buscarem a certificação a partir desta data serão auditados com base nessa nova versão.
Quanto aos empreendimentos que já haviam obtido a certificação em data anterior a 01 de outubro de 2011, os mesmos têm até 01 de outubro de 2012 para se adequarem à versão 2-1. Veja a seguir as principais alterações:
A organização deverá declarar que não está direta ou indiretamente envolvido nas seguintes atividades:
a) Corte de madeira ilegal ou comércio ilegal de produtos florestais ou madeireiros;
b) Violação de direitos tradicionais e humanos em operações florestais;
c) Destruição de atributos de alto valor para conservação em operações florestais;
d) Conversão significativa de florestas em plantações ou uso não florestal;
e) Introdução de organismos genéticamente modificados em operações florestais;
f) Violação de qualquer uma das Convenções da OIT (ILO Core Conventions) conforme definido
na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998.
A organização deverá demonstrar seu compromisso com saúde e segurança ocupacional.
Para atender a este requisito, as empresas podem demonstrar sua conformidade através da implementação das seguintes medidas nos locais abrangidos pelo certificado FSC:
Empresas certificadas FSC e demais interessados podem consultar o documento FSC-PRO-20-001 V1-0, cujo objetivo é justamente fornecer os procedimentos que devem ser seguidos pelas entidades certificadoras para avaliar esses dois novos requisitos.
O processo de implementação está dividido em duas fases: em primeiro lugar, as empresas certificadas deverão assinar uma declaração afirmando seu compromisso com valores FSC e demonstrar a implementação de elementos relacionados a Segurança e Saúde Ocupacional. Portanto, neste primeiro momento, os auditores dos organismos de certificação não vão olhar para evidências adicionais para apoiar a conformidade da organização com os valores do FSC e com os requisitos de saúde e segurança ocupacional, a não ser que testemunharem evidências objetivas de não-conformidade ao percorrer as instalações da empresa durante a auditoria.
Num segundo momento, o FSC continuará a desenvolver requisitos auditáveis com base nos exemplos de indicadores listados no Anexo A do documento FSC-PRO-20-001 V1-0 e com base na experiência adquirida e nas respostas recebidas das partes interessadas ao longo deste processo.
Para dúvidas e orientações referentes à correta adequação desses e demais requisitos normativos em sua empresa, contate-nos e saiba como a Rama Global Consultoria pode ajudar o seu negócio.
No Brasil, a legislação em vigor exige que todos os empregadores e instituições que admitem colaboradores como empregados elaborem e implementem o PPRA e o PCMSO, independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade.
O FSC foi criado como resposta a uma preocupação internacional com o destino das florestas mundiais no início da década de 90. Já naquela época os desmatamentos na Amazônia e em outras florestas tropicais atraíam a atenção da mídia internacional.
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